Cidadão brasileiro, Sociedade,
Direitos e deveres. Todos os indivíduos
têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e
ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.
Na constituição brasileira os
artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo
5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem
o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como
pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor,
de sua idade, de seu trabalho, da cidade
de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa.
Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós
temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem
desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles
sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus
direitos por que vivem cercados de preconceitos e acismos; é
incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no
direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem
a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros
temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou
somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se
conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por
isso estão correndo atrás de seus direitos.
Mas como cidadão brasileiro não
temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos
direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de
fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e
deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do
dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até
mesmo privado de sua liberdade.
Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de
nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as
leis!
A Declaração do Homem e do
Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos
são a liberdade, a propriedade, a seurança e a
resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside,
essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer
autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não
prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem
não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade
o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela
lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à
sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode
ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os
cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários,
para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja
para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis
a todas as dignidades, lugares e empregos
públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das
suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão
nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas.
Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem
ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve
obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e
evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei
estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser
declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor
desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões ,
incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem
pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um
dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar,
escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta
liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão
necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por
todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as
despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser
dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si
ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de
consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição,
a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo
agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a
garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem
Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e
sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública
legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
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